À reclamação graciosa ou impugnação judicial da liquidação e cobrança de taxas, tarifas e receitas municipais, aplicam-se as normas do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais e, com as necessárias adaptações, da lei geral tributária e do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Artigo 18.º — Garantias
Vigente desde: 27/03/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/2024