- 1 -No caso de o cálculo das taxas estarem indexas ao ano, mês, semana ou dia, o valor a liquidar apurar-se-á em função do calendário, considerando -se o ano o período de 365 dias seguidos, mês o período de 30 dias seguidos e semana o período de 7 dias seguidos.
- 2 -A falta de pagamento das taxas suspende os atos subsequentes, salvo nos casos expressamente permitidos na lei.
Artigo 7.º — Regras relativas à liquidação
Vigente desde: 27/03/2024
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Em vigor desde 27/03/2024