- 1 -A Comissão de Gestão do F.S.S. reunirá sempre que assim o imponham os casos concretos sujeitos à sua análise, devendo ser lavrada a acta de cada reunião.
- 2 -Em situações de manifesta urgência, a decisão relativa à solicitação poderá ser tomada pelo Presidente da Comissão de Gestão do Fundo de Solidariedade Social.
- 3 -As decisões assim tomadas deverão ser ratificadas em reunião posterior.
Artigo 20.º — (Reunião)
Vigente desde: 11/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2009