Regulamento Fundo de Solidariedade Social do Município de Baião
(Âmbito de aplicação)
O presente regulamento estabelece os princípios gerais e as condições de acesso aos apoios concedidos através do F.S.S, no concelho de Baião.
(Objecto)
O F.S.S. tem por objectivo contribuir para a erradicação ou atenuação da pobreza e da exclusão e a promoção do desenvolvimento social do concelho.
(Titularidade)
(Definição de agregado familiar)
Considera-se agregado familiar o conjunto de indivíduos que vivam habitualmente em comunhão de mesa e habitação.
(Tipologia de apoio)
O F.S.S. contempla, entre outras, as seguintes situações:
(Montante dos apoios)
(Comparticipação)
(Exclusões)
Estão excluídas dos apoios previstos as seguintes situações:
(Condições de atribuição)
A atribuição dos apoios e prestações de serviços previstos no presente regulamento depende da verificação das seguintes condições:
(Procedimentos complementares)
(Requerimento)
As candidaturas aos apoios previstos no artigo 6.º deste Regulamento serão feitas mediante requerimento próprio (anexos), a fornecer pelo Pelouro dos Assuntos Sociais da Câmara.
(Documentação exigida)
O requerimento de candidatura deverá conter os seguintes documentos:
(Decisão)
Após a elaboração do processo pelos serviços técnicos e emissão do respectivo parecer pela Comissão de Gestão do Fundo, a apreciação das candidaturas aos apoios previstos no presente regulamento será feita por uma comissão designada pela Câmara Municipal que será composta pelo Presidente da Câmara e por dois Vereadores para o efeito nomeados pelo Executivo Camarário.
(Comunicação da decisão)
(Obrigações dos requerentes)
Todos os requerentes ficam obrigados a prestar à autarquia, com exactidão, todas as informações que lhe forem solicitadas, bem como informar a mesma de todas as alterações das condições socioeconómicas do agregado familiar que ocorram no decorrer do processo de atribuição de apoios, mudança de residência para outro concelho ou morte.
(Prazo)
Após a entrega dos subsídios ou dos materiais, os beneficiários dispõem de noventa dias para o início da execução das obras, sob pena de retirada dos materiais e ou de reembolso das importâncias eventualmente abonadas.
(Acompanhamento)
A execução das obras será acompanhada pelo técnico da Câmara Municipal designado para o efeito, que elaborará mapa de medição, para efeitos de pagamento do subsídio e ou de controlo dos materiais disponibilizados.
(Suspensão dos apoios)
A prestação de falsas declarações por parte dos candidatos aos apoios, seja na instrução do requerimento de candidatura ou no processo de acompanhamento e controlo, implicam a imediata suspensão dos apoios e a reposição das importâncias dispensadas pela Câmara no atendimento dos pedidos efectuados, bem como as consequências legais inerentes ao crime de falsas declarações.
(Reunião)
(Relatório anual)
Anualmente, a comissão apresentará à Câmara e posteriormente à Assembleia, o relatório de gestão do F.S.S.
(Actualização)
A Câmara Municipal poderá, sempre que entender necessário e conveniente, e caso seja solicitado pela comissão de Gestão do Fundo, proceder à actualização dos montantes previstos no presente regulamento.
(Disposições finais)
Todas as situações não previstas no presente regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal sob proposta, devidamente fundamentada, da Comissão de Gestão do Fundo.
(Entrada em vigor)
O presente regulamento entra em vigor no prazo de 15 dias após a data da sua publicação no Diário da República.
27 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, José Luís Pereira Carneiro.
ANEXO I
Requerimento de candidatura
Fundo de Solidariedade Social
(ver documento original)
ANEXO II
Requerimento de candidatura
Fundo de Solidariedade Social
(ver documento original)
302047123