Anualmente, a comissão apresentará à Câmara e posteriormente à Assembleia, o relatório de gestão do F.S.S.
Artigo 21.º — (Relatório anual)
Vigente desde: 11/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2009
Anualmente, a comissão apresentará à Câmara e posteriormente à Assembleia, o relatório de gestão do F.S.S.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2009