O F.S.S. contempla, entre outras, as seguintes situações:
- 1 -Apoios económicos:
- a)Aquisição e comparticipação de material médico, como sejam cadeira de rodas, canadianas, camas especiais entre outros; a mesma será atribuída consoante a existência, ou não, de outros apoios;
- b)Apoio nas despesas de participação em eventos socioculturais e desportivos, destinados a deficientes que não estejam integrados em nenhuma instituição de cariz social, a realizar fora dos limites do concelho;
- c)Apoio e comparticipação nas deslocações dos deficientes a consultas e exames complementares de diagnóstico do foro médico a realizar fora dos limites do concelho;
- d)Apoio nos custos dos passes sociais e refeições dos alunos do ensino básico e secundário quando se comprove que a situação económica do agregado familiar não lhe permite suportar o pagamento dos mesmos, seja total, seja parcialmente;
- e)Apoio ao arrendamento de habitação até ao limite de seis meses - quando, pela degradação ou precariedade da situação habitacional, não seja possível garantir resposta imediata de realojamento em habitação social, por parte da Câmara Municipal;
- f)Apoio à reabilitação habitacional, quer na realização de obras de restauro e manutenção, quer na disponibilização de materiais de construção civil;
- g)Apoio orientado noutros domínios, em situações excepcionais, devidamente caracterizadas e justificadas, como seja, ao nível das condições de acessibilidades, de abastecimento de água, saneamento básico e electrificação, entre outros.
- h)Comparticipação da medicação crónica,
- i)Apoio nos custos de ligação de água, incluindo a ligação de contador e a ligação de saneamento, quando a melhoria habitacional passe por dotar a habitação destas infra-estruturas;
- j)Apoio nos custos de pedidos de prolongamento de conduta quando a ligação de água exija este tipo de acção;
- k)Apoio nos custos de pagamento de taxas em processos de obras, cujos projectos tenham sido elaborados pelos serviços da C.M. e tenham por objectivo facilitar a auto construção e ou melhorias habitacionais a famílias economicamente carenciadas;
- 2 -Prestação de serviços;
- a)Elaboração de projectos de obras pelos serviços competentes;
- b)Comparticipação na instalação de electricidade ao domicílio
- 3 -Os beneficiários da comparticipação referida na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, ficam obrigadas à sua restituição assim que cesse a sua utilidade.