- 1 -Em cada estabelecimento deve estar afixado o mapa de horário de funcionamento em local bem visível do exterior.
- 2 -Para os conjuntos de estabelecimentos, instalados num único edifício, que pratiquem o mesmo horário de funcionamento, deve ser fixado um mapa de horário de funcionamento em local bem visível do exterior.
Artigo 10.º — Mapa de horário de funcionamento
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