- 1 -A fiscalização do cumprimento do disposto neste regulamento municipal compete à Câmara Municipal e, ainda à Guarda Nacional Republicana, à Policia de Segurança Pública, à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
- 2 -As autoridades de fiscalização podem determinar o encerramento imediato do estabelecimento que se encontre a funcionar fora do horário de funcionamento estabelecido.
Artigo 11.º — Fiscalização
Vigente desde: 27/06/2017
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Em vigor desde 27/06/2017