Regulamento dos horários de funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de prestação de serviços do Município de Moura
Lei Habilitante
O Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Município de Moura é elaborado nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e ainda de acordo com o disposto no n.º 4 do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 126/96, de 10 de agosto, 216/96, de 20 de novembro, 111/2010, de 15 de outubro, 48/2011, de 1 de abril, e 10/2015, de 16 de janeiro.
Objeto
O presente regulamento tem por objeto o regime dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais de venda ao público e de prestação de serviços situados no município de Moura.
Duração do trabalho
A duração semanal e diária do trabalho estabelecida na Lei, em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou no contrato individual de trabalho será sempre respeitada, sem prejuízo do período de funcionamento dos estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços.
Regime geral de funcionamento
Sem prejuízo do disposto em regime especial para atividades não especificadas no presente regulamento e ainda, do disposto nos artigos seguintes do presente regulamento, os estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços têm horário de funcionamento livre.
Restrição do horário de funcionamento para os estabelecimentos de restauração e bebidas situados no espaço residencial da cidade de Moura e espaço central
Condições específicas de funcionamento dos estabelecimentos com restrição de horário
Outras restrições excecionais de funcionamento dos estabelecimentos de comércio e de prestação de serviços em qualquer área do Município
Por deliberação da Câmara Municipal pode ser determinada uma restrição excecional do horário de funcionamento dos estabelecimentos de comércio e de prestação de serviços em qualquer área do Município de Moura, quer por sua iniciativa quer na sequência do exercício do direito de petição dos particulares, como seja o respeito pelo direito ao repouso dos munícipes residentes.
Encerramento do estabelecimento
Horários de funcionamento de atividades de restauração ou de bebidas não sedentária
As unidades de restauração ou de bebidas móveis, movíveis ou fixas de uso temporário, podem funcionar dentro dos limites do horário fixado para os estabelecimentos de restauração ou de bebidas, sendo-lhes aplicável o disposto no artigo 5.º, n.º1 do presente diploma.
Mapa de horário de funcionamento
Fiscalização
Contraordenações
Sanções Acessórias
Em caso de reincidência e quando a culpa do agente e a gravidade da infração o justifique, para além das coimas previstas no número anterior, pode ser aplicada uma sanção acessória de encerramento do estabelecimento durante um período não inferior a três meses e não superior a dois anos.
Normas supletivas e de interpretação
Norma revogatória
Com a entrada em vigor deste regulamento municipal, fica revogado o anterior Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Município de Moura.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia imediato à sua publicação.
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