- 1 -Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento, aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro e restante legislação aplicável.
- 2 -As dúvidas e casos omissos suscitados na aplicação das disposições deste regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal.
Artigo 14.º — Normas supletivas e de interpretação
Vigente desde: 27/06/2017
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Em vigor desde 27/06/2017