- 1 -Os estabelecimentos previstos no artigo 5.º, n.º 1 do presente regulamento municipal, estão sujeitos ao cumprimento dos limites previstos no artigo 13.º do Regulamento Geral do ruído, dentro dos limites fixados.
- 2 -Durante o funcionamento dos estabelecimentos, deverão ser tomadas as medidas possíveis para impedir a propagação do ruído do interior para o exterior, designadamente, através do encerramento de portas, janelas e antecâmaras.
- 3 -Os estabelecimentos não podem promover a produção de ruído para e no exterior, assim como para os recetores sensíveis próximos, seja este produzido pelos equipamentos instalados, ou pelos próprios clientes.
- 4 -Fora do período de funcionamento é proibida a permanência de clientes e utentes no interior do estabelecimento ou a realização de qualquer atividade ruidosa, com exceção das relacionadas com a limpeza ou manutenção que não possam ser realizadas durante o período de funcionamento.
- 5 -Os estabelecimentos de restauração ou de bebidas com espaço para dança ou salas destinadas a dança, ou onde habitualmente se dance, ou onde se realizem de forma acessória, espetáculos de natureza artística, têm que proceder à selagem das ligações aos equipamentos de som por entidade creditada, devendo entregar o respetivo comprovativo à Câmara Municipal.
- 6 -Os encargos pela aquisição, instalação e selagem do limitador de potência sonora são suportados e da inteira responsabilidade dos proprietários/exploradores dos estabelecimentos.
- 7 -Nas esplanadas é proibida a emissão de som amplificado, salvo quando previsto no alvará de funcionamento do estabelecimento ou mediante licença especial de ruído.
- 8 -A não verificação das condições previstas nos números anteriores é fundamento para a Câmara Municipal adotar as medidas necessárias tendentes ao restabelecimento das condições de silêncio e tranquilidade locais, designadamente através de um período de restrição do horário de funcionamento maior que o previsto no artigo 5.º, n.º 1 do presente regulamento.
Artigo 6.º — Condições específicas de funcionamento dos estabelecimentos com restrição de horário
Vigente desde: 27/06/2017
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Em vigor desde 27/06/2017