O artigo 7.º do Regulamento Municipal de Taxas Relacionadas com a Atividade Urbanística e Operações Conexas passa a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
Procedimento na isenção ou redução
- 1 -A apreciação e decisão da eventual isenção ou redução das taxas previstas no artigo 6.º carece de formalização do pedido, que deverá ser acompanhado dos documentos comprovativos da natureza jurídica das entidades, da sua finalidade estatutária, bem como, dos demais exigíveis em cada caso.
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