- 1 -Um mês antes do término dos prazos legais de inumação referidos no artigo anterior, deverão os serviços de Secretaria da Freguesia notificar os interessados para dar conhecimento da data em que a exumação terá lugar e para que acordem com os mesmos o destino a dar às ossadas, no prazo de 30 dias contados até àquela.
- 2 -Correndo o prazo fixado no número anterior sem que os interessados promovam qualquer diligência, é feita a exumação, considerando-se abandonadas as ossadas existentes.
- 3 -É dado o destino adequado às ossadas consideradas abandonadas nos termos do número anterior, podendo estas ser removidas para ossários ou enterradas nos próprios covais a profundidades superiores às estabelecidas no artigo 51.º
- 4 -Optando o interessado pela conservação das ossadas para ossário ou jazigo, deverá o mesmo solicitá-lo através do requerimento mencionado no n.º 2 do artigo 15.º, acompanhado do pagamento das respetivas taxas previstas no Regulamento de Taxas, Licenças e Outras Receitas da Freguesia de São Miguel de Poiares.
Artigo 27.º — Procedimento
Vigente desde: 06/04/2020
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Em vigor desde 06/04/2020