A exumação das ossadas de um caixão metálico inumado em jazigo só é permitida quando, uma vez respeitados os prazos estabelecidos no artigo 26.º, aquele se apresente de tal forma deteriorado que se possa verificar a consumpção das partes moles do cadáver, verificada pelos serviços do Cemitério.
Artigo 28.º — Exumação de ossadas em caixões inumados em jazigos
Vigente desde: 06/04/2020
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