Os restos mortais existentes em jazigo ou sepultura perpétua declarados prescritos, quando deles sejam retirados, depositar-se-ão com caráter de perpetuidade, em local reservado para o efeito, caso não sejam reclamados no prazo de 30 dias sobre a data da declaração do abandono.
Artigo 36.º — Destino dos restos mortais
Vigente desde: 06/04/2020
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Em vigor desde 06/04/2020