Os serviços operacionais que executam periodicamente a manutenção do Cemitério reservam-se no direito de, a qualquer momento, poder fechar o respetivo recinto para a realização de qualquer operação necessária ao correto e adequado funcionamento dos serviços de Cemitério.
Artigo 55.º — Realização de manutenção ou obras pela entidade responsável pela administração do Cemitério
Vigente desde: 06/04/2020
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Em vigor desde 06/04/2020