- 1 -Dentro do espaço do Cemitério carecem de autorização do Presidente da Freguesia:
- a)Missas campais e outras cerimónias similares;
- b)Salvas de tiros nas cerimónias fúnebres militares ou de forças de segurança;
- c)Atuações musicais;
- d)Intervenções teatrais, coreográficas e cinematográficas;
- e)Reportagens relacionadas com a atividade cemiterial.
- 2 -O pedido de autorização a que se refere o número anterior deve ser feito com 24 horas de antecedência, salvo motivos ponderosos e devidamente fundamentados.
Artigo 60.º — Realização de cerimónias
Vigente desde: 06/04/2020
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Em vigor desde 06/04/2020