No cemitério é proibida a entrada de viaturas, com exceção de:
- a)Viaturas apropriadas e exclusivamente destinadas ao transporte de cadáveres, ossadas, cinzas ou peças anatómicas;
- b)Viaturas que transportem máquinas ou materiais destinados à execução de obras no cemitério;
- c)Viaturas ligeiras de natureza particular, transportando pessoas que, dada a sua incapacidade física, tenham dificuldade em se deslocar a pé.