- 1 -Ao Provedor compete:
- a)Conhecer as políticas municipais relacionadas com as pessoas com deficiência ou incapacidade;
- b)Zelar pelo cumprimento das leis e das boas práticas em matéria integrada na área social e inclusão na deficiência;
- c)Fazer recomendações aos órgãos e serviços competentes com vista a corrigir aspetos que dificultem a inclusão das pessoas com deficiência ou incapacidade;
- d)Pedir esclarecimentos aos órgãos autárquicos sobre casos ou situações que envolvam pessoas com deficiência ou incapacidade, seus cuidadores, assistentes pessoais e familiares, sendo assim o representante destes e o elo de ligação entre estes e o executivo autárquico;
- e)Emitir pareceres sobre assuntos relacionados com a área da inclusão na deficiência quando lhe forem solicitados por órgãos autárquicos;
- f)Emitir recomendações aos órgãos autárquicos para correção de situações por si averiguadas em processo administrativo ou para aqueles as fazerem veicular, para pessoas, entidades, instituições e outros intervenientes, tendo em consideração a legalidade aplicável e as boas práticas aconselháveis;
- g)Evocar a sua qualidade de Provedor Municipal para pedir colaboração, informações ou esclarecimentos a autoridades, instituições não-governamentais, empresas ou pessoas, quando desenvolva averiguações ou iniciativas relacionadas com pessoas com deficiência ou incapacidade;
- h)Pedir informação, sempre que for necessário, sobre o tratamento dado às suas recomendações;
- i)Intervir em todas as questões sobre a mobilidade e acessibilidade;
- j)Solicitar e pronunciar-se sobre os projetos de intervenção na via pública, edifícios públicos e edifícios que, embora particulares, tenham acesso ao público;
- k)Acompanhar e ser informado acerca das Estratégia Municipais, Planos e Projetos que, de alguma forma, abranjam a defesa dos direitos das pessoas com deficiência ou incapacidade ou a melhoria das condições de acessibilidade e mobilidade para todos;
- l)Efetuar visitas a instituições e a associações de e para pessoas com deficiência ou incapacidade;
- m)Efetuar visitas a equipamentos e edifícios públicos e privados com acesso ao público;
- n)Promover eventos e ações de formação, sensibilização, consciencialização e esclarecimento em matérias relacionadas com a mobilidade, a acessibilidade e a inclusão das pessoas com deficiência ou incapacidade;
- o)Promover encontros com vista a analisar e a fazer propostas sobre a política da inclusão das pessoas com deficiência ou incapacidade;
- p)Assistir e participar em eventos que interessem ao exercício das suas funções;
- q)Representar o Município em ações externas e internas;
- r)Promover políticas mais inclusivas no Município;
- s)Debater-se pelos interesses máximos e defesa dos direitos das pessoas com deficiência ou incapacidade;
- t)Dinamizar sinergias que se traduzam na melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência ou incapacidade;
- u)Prestar esclarecimentos técnicos a serviços municipais, entidades externas, públicas e privadas;
- v)Constituir uma equipa técnica para proceder ao levantamento rigoroso do incumprimento da legislação relativa à acessibilidade e defesa dos direitos das pessoas com deficiência ou incapacidade;
- w)Coordenar a elaboração e implementação de um Plano de melhoria das condições de acessibilidade no Município;
- x)Coordenar os assuntos e matérias relacionadas com a defesa dos direitos das pessoas com deficiência ou incapacidade;
- y)Promover ações de sensibilização e consciencialização sobre a importância da inclusão e da acessibilidade para a Município de Vila Real e dos benefícios destas no desenvolvimento e crescimento da sociedade;
- z)Promover medidas e iniciativas que incentivem os responsáveis por diversas entidades a criarem condições inclusivas, nomeadamente nas suas instalações e serviços.
- 2 -O Provedor pode reunir, no âmbito das suas funções, com qualquer órgão autárquico, com qualquer Direção Municipal ou com a administração de qualquer empresa municipal.
- 3 -O Provedor pode reunir, no âmbito das suas funções, com entidades externas para a prossecução das suas competências e missão.
- 4 -O Provedor pode divulgar junto do público a sua existência, atribuições, ações e poderes.
- 5 -Por solicitação do Presidente da Câmara e a fim de esclarecer sobre assuntos da sua competência, o Provedor pode tomar parte nos trabalhos dos órgãos autárquicos, sem direito a voto.
Artigo 13.º — Competências
Vigente desde: 17/03/2023
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Em vigor desde 17/03/2023