Aprova o Regulamento Municipal do Estatuto do Provedor do Cidadão com Deficiência ou Incapacidade
Objeto
O presente Regulamento estabelece a constituição da figura do Provedor do Cidadão com Deficiência ou Incapacidade de Vila Real e respetivo estatuto.
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Funções
Iniciativa
O Provedor exerce as suas funções com base em queixas apresentadas pelos munícipes, ou por iniciativa própria relativamente a factos que por qualquer outro modo cheguem ao seu conhecimento.
Direito de queixa
Designação
Duração do mandato
Cessação do mandato
As funções do Provedor podem cessar antes do termo do mandato, nos seguintes casos:
Independência e inamovibilidade
O Provedor é independente e não pode ser exonerado por razões que tenham a ver com o exercício do seu cargo.
Dever de Sigilo
O Provedor deve guardar sigilo relativamente aos factos que tome conhecimento no exercício das suas funções.
Dever de colaboração
Todos os serviços da Câmara e Empresas Municipais, sempre que solicitados, devem colaborar com o Provedor.
Regime de trabalho e renumeração
Competências
Recomendações e pareceres
Limites da intervenção
As recomendações e os pareceres do Provedor não têm natureza vinculativa, não tendo competência para anular, revogar ou modificar quaisquer decisões ou atos das entidades referidas no artigo 2.º, nem a sua intervenção suspende quaisquer prazos legais, regulamentares ou de qualquer outra natureza.
Gratuitidade do recurso ao Provedor
O recurso pelos munícipes ao Gabinete do Provedor não implica qualquer tipo de custo.
Relatório e plano de atividades anual
O Provedor envia anualmente ao Presidente da Câmara, durante o mês de setembro, o plano de atividades referente ao ano seguinte, com a previsão das ações e iniciativas previstas, e durante o mês de março, o relatório da sua atividade respeitante ao ano anterior, onde deverá constar, entre outras, as iniciativas tomadas, as queixas recebidas, as diligências efetuadas e os resultados obtidos.
Apoio administrativo e técnico
Encargos
Os encargos decorrentes do exercício das funções do Provedor constarão de uma rubrica própria no Orçamento da Câmara Municipal, afeta ao Gabinete da Presidência da Câmara Municipal.
Interpretação do regulamento
A interpretação do presente regulamento, bem como a integração de lacunas e casos omissos, cabe ao Presidente da Câmara Municipal, ou quem este delegar, aplicando-se subsidiariamente o Código Procedimento Administrativo.
Entrada em vigor
O Presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
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