- 1 -O mandato do Provedor coincide com a duração do mandato da Assembleia Municipal.
- 2 -O contrato considera-se renovado após a instalação da Assembleia Municipal, caso este órgão não o denuncie, no prazo de 6 meses, após a sua instalação.
Artigo 7.º — Duração do mandato
Vigente desde: 17/03/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/03/2023