- 1 -As instalações objeto do presente regulamento, são utilizadas para fins de natureza desportiva, de aprendizagem, lúdica, recreativa, ou de competição, conforme os espaços em causa.
- 2 -Para efeitos da programação das instalações desportivas e dos espaços desportivos, em geral, são considerados os seguintes regimes de utilização:
- a)Pontual, quando se tratar de atividades ocasionais de curta duração, nomeadamente congressos, feiras, torneios, estágios de seleções, equipas e atletas, grandes eventos desportivos, lúdicos ou recreativos e outras organizações com interesse para o concelho;
- b)Regular, quando se tratar da utilização continua e programada dos espaços ao longo de uma época ou período de tempo definido;
- c)Espontânea, quando não é antecedida de uma autorização prévia, pretendendo-se o uso imediato.
- 3 -Os pedidos de utilização pontual são formalizados e respondidos mediante a disponibilidade do espaço a utilizar, considerando o interesse e oportunidade dos mesmos.
- 4 -A utilização das instalações carece de autorização prévia, e efetivar-se após comunicação dos serviços responsáveis.
- 5 -A utilização efetiva das instalações pressupõe o conhecimento, a aceitação e o cumprimento das normas do presente regulamento por partes das entidades e utentes.
Artigo 11.º — Autorização, Acesso e Regimes de Utilização
Vigente desde: 27/03/2024
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Em vigor desde 27/03/2024