- 1 -Constitui especial obrigação do praticante assegurar-se previamente, de que não padece de quaisquer contraindicações para a prática das atividades físicas e desportivas.
- 2 -Para efeitos do número anterior a utilização fica condicionada à apresentação de um termo de responsabilidade individual, em formulário próprio a fornecer pela Câmara Municipal de Sines.
- 3 -O termo de responsabilidade a que alude o número anterior tem a validade de um ano.
Artigo 12.º — Requisito Geral de Utilização
Vigente desde: 27/03/2024
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Em vigor desde 27/03/2024