- 1 -Os utilizadores têm direito à garantia das condições de utilização acordadas ou constantes do presente Regulamento, à qualidade dos meios disponíveis e à melhor atenção e tratamento por parte dos trabalhadores municipais.
- 2 -Os utentes têm o dever de:
- a)Conhecer, respeitar e cumprir, as normas de utilização e de funcionamento das Instalações Desportivas Municipais, nomeadamente no que diz respeito a instalações, material, equipamento e mobiliário existente, fazendo uso adequado dos mesmos;
- b)Utilizar as infraestruturas desportivas objeto do presente Regulamento apenas dentro dos horários para que estão autorizados;
- c)Pautar a sua conduta de modo a não perturbar os serviços ou outros utentes que se encontrem nas instalações;
- d)Cumprir as indicações dadas pelos trabalhadores da Câmara Municipal de Sines em funções nas instalações;
- e)Utilizar equipamento apropriado à prática desportiva específica de cada instalação e atividade;
- f)Não aceder aos recintos desportivos com calçado vindo do exterior.
- g)Zelar pelo material desportivo;
- h)Tratar com urbanidade os trabalhadores e os demais utentes das instalações desportivas municipais;
- i)Alertar o trabalhador em funções nas instalações desportivas municipais, caso surja alguma anomalia, ou ainda, fazer sugestões ou comentários relativamente ao funcionamento das mesmas.
Artigo 17.º — Direitos e Deveres dos Utentes
Vigente desde: 27/03/2024
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Em vigor desde 27/03/2024