- 1 -As entidades às quais sejam cedidas as instalações municipais para a prática desportiva, devem dispor, para todas as atividades, de um técnico qualificado desportiva e pedagogicamente, de acordo com a legislação em vigor.
- 2 -O responsável pela entidade beneficiária da cedência (dirigente ou técnico qualificado) responderá perante a Câmara Municipal, por qualquer situação anómala que se verifique durante a prática desportiva, nomeadamente situações de desordem ou danos provocados pelos utentes sob sua responsabilidade.
Artigo 26.º — Técnicos
Vigente desde: 27/03/2024
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Em vigor desde 27/03/2024