- 1 -Pela utilização ou cedência dos espaços desportivos é devido o pagamento em conformidade com os valores previstos no Regulamento e Tabelas de Taxas do Município de Sines.
- 2 -As taxas relativas a cedências pontuais devem ser pagas aquando da comunicação da decisão de reserva das instalações, sendo que, se não o forem, a decisão de reserva não terá qualquer validade, podendo o espaço ser de imediato cedido a outro requerente.
- 3 -Poderão beneficiar de isenção das taxas municipais as Associações, Clubes, Fundações Desportivas ou outras nos termos do Regulamento e Tabela de Taxas do Município.
Artigo 28.º — Taxas de Utilização e de Cedência
Vigente desde: 27/03/2024
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Em vigor desde 27/03/2024