- 1 -O presente regulamento aplica-se às instalações desportivas propriedade do Município de Sines, ou sob a gestão deste.
- 2 -O presente regulamento aplica-se a todas as atividades, programas e projetos a realizar nas instalações e espaços desportivos referidos nos pontos anteriores.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 27/03/2024
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Em vigor desde 27/03/2024