- 1 -A perda ou extravio do cartão de utente deverá ser comunicada de imediato aos serviços competentes.
- 2 -Pela emissão da 2.ª via do cartão de utente será cobrado o respetivo custo que lhe esteja inerente.
Artigo 62.º — Cartão de Utente
Vigente desde: 27/03/2024
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Em vigor desde 27/03/2024