- 1 -Em geral, as instalações estão encerradas nos feriados nacionais e no feriado municipal.
- 2 -Pode ainda ser determinado o encerramento, nomeadamente:
- a)Por motivos de obras de conservação e manutenção das instalações e espaços desportivos;
- b)Por salvaguarda de saúde pública ou por graves anomalias suscetíveis de pôr em causa o regular funcionamento;
- 3 -As instalações poderão ainda encerrar nos períodos de tempo em que a frequência de utilização não justifique o seu funcionamento.
- 4 -O encerramento das instalações e serviços podem ainda ocorrer em dias de “tolerância de ponto”, nos termos e condições definidas superiormente.
- 5 -Em todos os casos de encerramento, devem os serviços, sempre que possível, informar previamente os utentes com a respetiva justificação.
- 6 -Só haverá lugar a compensação de aulas, ou, como última alternativa, à devolução da quantia proporcional às aulas não prestadas, nas situações previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2, n.º 3 e n.º 4 do presente artigo.
Artigo 7.º — Encerramento das Instalações
Vigente desde: 27/03/2024
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Em vigor desde 27/03/2024