- 1 -Os materiais, bens e equipamentos fixos e móveis existentes nas instalações desportivas são propriedade do Município de Sines, podendo ser disponibilizados aos utentes desde que previamente requisitados e autorizados.
- 2 -A montagem e desmontagem do material desportivo é da responsabilidade da Câmara Municipal, sendo que a arrumação do material utilizado é da responsabilidade do Município, salvo situações que carecem apoio do requisitante.
- 3 -A utilização do material desportivo é limitada ao período de utilização das instalações, não sendo permitida a sua utilização para fins diferentes daqueles a que se destinam e a sua utilização está adstrita às instalações onde se encontra, delas não podendo ser retirado sem autorização superior.
- 4 -O material desportivo deve ser requisitado com a seguinte antecedência:
- a)No dia anterior à utilização, quando se tratar de atividades regulares;
- b)No dia da utilização, quando se tratar de atividade pontual espontânea;
- c)A título excecional, o material pode ser requisitado no início ou durante a atividade.
- 5 -Sempre que ocorrerem danos no equipamento ou em qualquer material desportivo disponibilizado, caberá à entidade responsável pelo evento ou atividade proceder à sua reparação ou reposição.
- 6 -O material desportivo pertencente às escolas, clubes, associações desportivas ou outras a entidades utilizadoras pode ser depositado ou guardado nas arrecadações de apoio desde que, exista capacidade para tal, devendo ser elaborado inventário do mesmo e será daquelas a exclusiva responsabilidade e os termos da respetiva utilização.
Artigo 8.º — Recursos Materiais e Equipamentos de Apoio à Prática Desportiva
Vigente desde: 27/03/2024
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Em vigor desde 27/03/2024