- 1 -A UC atribui anualmente Bolsas de Mérito de Graduação a estudantes com estatuto de estudante internacional, matriculados e inscritos em regime de tempo integral anual na UC, em cursos de 1.º ciclo ou mestrado integrado, e que cumpram os seguintes requisitos:
- a)Tenham ingressado na UC através do concurso especial para estudantes internacionais ou através do concurso de mudança de par instituição/curso;
- b)Possuam estatuto de estudante internacional à data da matrícula e inscrição nos anos letivos aos quais respeita a Bolsa;
- c)Possuam uma classificação de ingresso igual ou superior a 140 pontos, sem arredondamentos.
- 2 -Os/as estudantes internacionais que se encontrem matriculados/as e inscritos/as na UC em regime de tempo integral anual, nos anos subsequentes de um 1.º ciclo ou mestrado integrado mantêm a Bolsa de Mérito de Graduação até à conclusão do ciclo de estudos e pelo número de anos/semestres letivos de duração normal desse mesmo ciclo de estudos.
- 3 -O montante da Bolsa associa-se ao nível de mérito (média de entrada na UC) e corresponde aos seguintes escalões (sem arredondamentos):
- a)Os/As estudantes com média igual ou superior a 17 valores beneficiam de apoio parcial na propina, no montante de 2.000,00 €.
- b)Os/As estudantes com média igual ou superior a 16 valores e inferior a 17 valores beneficiam de apoio parcial na propina, no montante de 1.500,00 €;
- c)Os/As estudantes com média igual ou superior a 15 valores e inferior a 16 valores beneficiam de apoio parcial na propina, no montante de 1.000,00 €;
- d)Os/As estudantes com média igual ou superior a 14 valores e inferior a 16 valores beneficiam de apoio parcial condicional na propina, no montante de 1.000,00 €, desde que obedeçam a pelo menos um dos seguintes critérios:
- i)Pratiquem atividades desportivas de alto rendimento no país de origem, devidamente atestadas pelas autoridades competentes;
- ii)Sejam estudantes provenientes de Escolas/ colégios com protocolos/acordos firmados com a UC à data de entrada no curso;
- iii)Tenham estado inscritos/as, nos últimos três anos antes da candidatura à UC, em atividades organizadas pela UC para estudantes internacionais, devidamente atestadas com diploma da UC, e que tenham decorrido nas respetivas instalações.
- 4 -No caso dos/as estudantes que ingressem na UC através do concurso de mudança de par instituição/curso será considerado, para efeitos de atribuição de bolsa, o resultado da avaliação da candidatura à UC no âmbito desse concurso.
Artigo 2.º — Bolsa de Mérito de Graduação
Vigente desde: 17/03/2025
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Em vigor desde 17/03/2025