- 1 -Constituem obrigações dos beneficiários:
- a)Informar, previamente, a Câmara Municipal, da mudança de residência bem como de todas as circunstâncias que alterem a sua situação económica;
- b)Não permitir a utilização por terceiros;
- c)Informar, a Câmara Municipal, sobre a perda, roubo ou extravio do Cartão;
- d)Devolver o Cartão aos serviços competentes da Câmara Municipal sempre que perca o direito ao mesmo.
- 2 -A responsabilidade do titular só cessará após comunicação por escrito da ocorrência. Se após a comunicação encontrar o Cartão, deve junto da Câmara Municipal fazer prova da sua titularidade, sob pena do mesmo ser anulado.
Artigo 10.º — Obrigação dos Beneficiários
Vigente desde: 11/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2009