O Cartão Social Municipal caduca:
- a)No termo da sua validade e ou se não for renovado no prazo previsto no n.º 2 do artigo 11.º do presente regulamento;
- b)Com o óbito do titular;
- c)Quando detectadas falsas declarações
O Cartão Social Municipal caduca:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2009