- 1 -Constituem causa de cessação do direito de utilização do Cartão Social Municipal, nomeadamente:
- a)A alteração das condições económicas do beneficiário, susceptível de influir no quantitativo de rendimento e de que resulte prejuízo para a Câmara Municipal;
- b)A prestação de falsas declarações, quer no processo de candidatura quer ao longo do prazo de sua vigência;
- c)A alteração de residência para fora do concelho, salvo por motivo de força maior devidamente comprovado, nomeadamente por doença prolongada e ou a transferência do recenseamento eleitoral para outro concelho;
- d)O recebimento de outro benefício ou subsídio, não eventual, concedido por outra instituição e destinado aos mesmos fins, salvo se for dado conhecimento à Câmara Municipal e esta, ponderadas as circunstâncias, considerar justificada a acumulação.
- 2 -As situações indicadas no presente artigo terão como consequência imediata a anulação do Cartão, nos termos da alínea c) do artigo 12.º, a devolução dos valores correspondentes aos benefícios obtidos e a interdição, por um período de cinco anos de qualquer apoio da autarquia.
Artigo 13.º — Cessação do direito de utilização
Vigente desde: 11/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2009