Este Cartão destina-se a proporcionar benefícios aos agregados familiares em situação de carência sócio-económica.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 11/08/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/08/2009
Este Cartão destina-se a proporcionar benefícios aos agregados familiares em situação de carência sócio-económica.
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