A Câmara Municipal de Odemira regulamenta e atribui o Cartão Social Municipal, tendo em consideração as necessidades sócio-económicas dos agregados familiares do concelho, nos termos previstos no presente regulamento.
Artigo 3.º — Princípios Gerais
Vigente desde: 11/08/2009
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Em vigor desde 11/08/2009