- 1 -Podem beneficiar do Cartão Social Municipal todos os cidadãos recenseados e residentes no Concelho de Odemira, desde que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Ter residência no Concelho há mais de um ano;
- b)Ter idade igual ou superior a 18 anos ou ser menor emancipado pelo casamento;
- c)Rendimento mensal per capita do agregado familiar igual ou inferior ao IAS - Índice de Apoio Social;
- d)Não possuir outro prédio ou fracção autónoma do prédio destinado à habitação, ou receber rendimentos decorrentes da propriedade de quaisquer imóveis.
Artigo 4.º — Condições de Acesso
Vigente desde: 11/08/2009
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