Para efeitos de seleção e ordenamento dos bolseiros o Gabinete de Ação Social e Solidariedade utilizará obrigatoriamente os seguintes critérios, sem prejuízo do n.º 3 do artigo 9.º do presente regulamento:
- a)Rendimento per capita mensal do agregado familiar indexado à Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG):
Até 25 % da RMMG - 30 pontos
(maior que) 25 % e até 35 % da RMMG - 20 pontos
(maior que) 35 % e até 45 % da RMMG - 10 pontos
(maior que) 45 % e até 50 % da RMMG - 5 pontos
- b)Melhor aproveitamento escolar:
(maior que) 18 valores - 10 pontos
16-18 valores - 7 pontos
13-15 valores - 5 pontos
(menor que) 13 valores - 5 pontos
- c)Menor idade do candidato à data da candidatura:
Até 19 anos - 10 pontos
De 19-22 anos - 5 pontos
(maior que) 22 anos - 3 pontos
- d)Dimensão do agregado familiar:
(menor que) 3 elementos - 5 pontos
(maior que) 4 elementos e (menor que) 7 - 10 pontos
(maior que) 8 elementos e (menor que) 10 - 15 pontos
(igual ou maior que) 11 elementos - 20 pontos
- e)Renovação da bolsa de estudo da Câmara Municipal:
1.ª renovação - 5 pontos
(maior que) 1.ª renovação - 10 pontos
Caso se verifique um empate pontual, prevalece o candidato com melhor média e menor rendimento per capita.
Feito o escalonamento será elaborada uma lista provisória onde constarão os seguintes elementos:
- a)Nome completo do candidato;
- b)Pontuação obtida;
- c)Menção de admitido/excluído.
Os candidatos excluídos constarão de uma lista autónoma, ordenados por ordem alfabética.