- 1 -Serão publicitados através de Edital a afixar na Sede do Município de S. Pedro do Sul, nas Sedes das Freguesias do concelho de S. Pedro do Sul e ainda na página eletrónica do Município de S. Pedro do Sul:
- a)O número de bolsas, o valor mensal e a respetiva deliberação camarária;
- b)O aviso da lista definitiva dos candidatos admitidos e excluídos.
- 2 -A comunicação aos interessados dos resultados provisórios e definitivos, bem como os motivos de exclusão, será feita através de email ou, em caso de inexistência, carta registada para a morada indicada no formulário de candidatura.
Artigo 11.º — Publicitação e comunicação aos interessados
Vigente desde: 12/04/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/04/2019