- 1 -Constituem obrigações dos bolseiros da Câmara Municipal de S. Pedro do Sul:
- a)Manter a Câmara Municipal informada sobre a sua situação escolar bem como da atribuição ou não, e respetivo montante, de bolsas ou subsídios concedidos por outros sistemas de apoio e apresentar o respetivo comprovativo;
- b)Participar à Câmara Municipal todas as alterações ocorridas posteriormente à atribuição da Bolsa de Estudo relativa à sua situação económica, residência ou curso.
O não cumprimento do disposto nas alíneas anteriores, assim como as falsas declarações prestadas pelo candidato confirmadas no decorrer das diligências por parte da Câmara Municipal poderá anular o processo de candidatura, sem prejuízo do processo criminal a que houver lugar.
Artigo 13.º — Obrigações dos bolseiros
Vigente desde: 12/04/2019
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Em vigor desde 12/04/2019