As Bolsas de Estudo serão pagas mensalmente até ao dia 25 de cada mês ao bolseiro, quando maior de idade, ou ao seu representante legal, iniciando-se o pagamento no mês de janeiro, após publicação da lista definitiva dos candidatos aprovados, com efeitos retroativos a outubro.
Artigo 4.º — Forma e pagamento das Bolsas de Estudo
Vigente desde: 12/04/2019
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Em vigor desde 12/04/2019