- 1 -O cálculo do rendimento per capita mensal é efetuado pela aplicação da seguinte fórmula:
R = (RF-D)/12xN
sendo que:
R = rendimento per capita
RF = rendimento anual ilíquido do agregado familiar
D = despesas anuais fixas
N = n.º de elementos do agregado familiar
- 2 -Consideram-se despesas os encargos anuais fixos com a educação, habitação e a saúde.
- 3 -A Câmara Municipal poderá, em caso de dúvida sobre os rendimentos, desenvolver as diligências complementares que considere adequadas, no sentido de averiguar a situação socioeconómica do agregado familiar do candidato, designadamente através da realização de visitas domiciliárias, pedido de pareceres à Junta de Freguesia da área de residência e cruzamento de dados com a Segurança Social e Autoridade Tributária.
Artigo 9.º — Cálculo do rendimento per capita do agregado familiar
Vigente desde: 12/04/2019
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