- 1 -As dúvidas e casos omissos resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas individualmente, ouvidos a CCC e Conselho Técnico-Científico.
- 2 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 30.º — Disposições Finais
Vigente desde: 16/04/2021
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Em vigor desde 16/04/2021