A decisão de cessação do apoio ao arrendamento será sempre precedida de parecer técnico e ocorrerá, nos seguintes casos:
- a)Quando deixem de se verificar os requisitos e condições de atribuição;
- b)Se forem omissas ou prestadas falsas declarações pelo candidato;
- c)Quando ocorrer subarrendamento ou hospedagem do prédio arrendado;
- d)Por morte do titular;
- e)O titular não efetue o pagamento mensal da renda dentro do prazo para o qual está obrigado no contrato de arrendamento;
- f)O incumprimento da obrigação de comunicação prevista no n.º 4, do artigo 5.º;
- g)Outros motivos que a Câmara Municipal da Póvoa de Varzim considere pertinentes e justificáveis.