Regulamento Municipal de Apoio à Renda
Legislação Habilitante
O presente Regulamento é elaborado nos termos das seguintes disposições legais:
Artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa;
Alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) n.º 1 do artigo 25.º, alínea k) e alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro);
Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro).
Objeto
O programa É BOM HABITAR AQUI regula a atribuição do apoio ao arrendamento de habitação no Município da Póvoa de Varzim, mediante a atribuição de uma comparticipação financeira, a fundo perdido, a estratos sociais desfavorecidos, promovendo a melhoria das suas condições de habitabilidade.
Âmbito
Podem beneficiar do programa os munícipes que se encontrem nas condições referidas no artigo 6.º, e não sejam beneficiários de apoios atribuídos no âmbito do arrendamento urbano, ou noutros programas de apoio ao arrendamento em vigor.
Definições
Para efeitos do disposto no presente normativo entende-se por:
Natureza e duração
Condições de acesso pelos agregados familiares
Cálculo do apoio
(ver documento original)
Candidatura
Apreciação e decisão da candidatura
Cessação do apoio
A decisão de cessação do apoio ao arrendamento será sempre precedida de parecer técnico e ocorrerá, nos seguintes casos:
Pagamento
Responsabilidade
Sem prejuízo da responsabilidade penal a que houver lugar, a prestação de falsas declarações ou na omissão de informações legalmente exigidas no âmbito do processo de atribuição do apoio ao arrendamento determina a cessação do direito e a inibição no acesso ao mesmo, com a consequente restituição das prestações indevidamente pagas.
Proteção de dados pessoais
Dúvidas e Omissões
As dúvidas ou os casos omissos que surjam serão apreciados e resolvidos pela Câmara Municipal, ou em quem se encontre delegada ou subdelegada a respetiva competência, mediante parecer técnico.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
(1) Documentos a apresentar pelo candidato:
2022-03-23. - O Presidente da Câmara, Aires Henrique do Couto Pereira.
ANEXO I
TABELA
Tipologia conforme Decreto Regulamentar n.º 50/77, de 11 agosto
(ver documento original)
ANEXO II
Elementos fundamentais para o contrato-promessa de arrendamento
Entre:
Primeiro: ___ (nome), ___ (estado civil), contribuinte n.º ___, portador do bilhete de identidade/ cartão de cidadão n.º ___, válido até ___/___/___, natural da freguesia de ___, concelho de ___, adiante designado por Promitente Senhorio;
e
Segundo: ___ (nome), ___ (estado civil), contribuinte n.º ___, portador do bilhete de identidade/ cartão de cidadão n.º ___, válido até ___/___/___, natural da freguesia de ___, concelho de ___, adiante designado por Promitente Arrendatário;
É celebrado e reduzido a escrito o presente contrato-promessa de arrendamento que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Primeira
Segunda
Pelo presente contrato, o Promitente Senhorio promete dar e o Promitente Arrendatário promete tomar de arrendamento o fogo identificado na cláusula anterior.
Terceira
Quarta
O contrato de arrendamento será celebrado pelo prazo de ___.
Quinta
Sexta
O contrato de arrendamento prometido deve ser celebrado no prazo máximo de dez dias a contar da data de notificação da aprovação pela Câmara Municipal da Póvoa de Varzim da concessão do apoio financeiro do programa É BOM HABITAR AQUI.
Sétima
O presente contrato pode ser resolvido quando o Promitente Arrendatário se candidate ao Programa de Apoio ao Arrendamento Habitacional da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, É BOM HABITAR AQUI e a sua candidatura não seja aprovada.
Em duplicado, em ___/ ___/ ___
Assinaturas:
315150915