- 1 -O apoio ao arrendamento é concedido a partir da data de despacho de atribuição.
- 2 -O apoio é pago mensalmente, podendo o titular do contrato de arrendamento optar por receber o montante no Serviço de Contabilidade da Câmara Municipal ou por transferência bancária para a conta, desde que tenha indicado no formulário da candidatura o IBAN para o qual pretende que seja feita a transferência. Em qualquer dos casos, o pagamento depende da exibição do original do recibo de renda do mês em relação ao qual o pagamento é efetuado, do qual se extrairá fotocópia, comprovando o pagamento efetuado ao senhorio.
Artigo 11.º — Pagamento
Vigente desde: 07/04/2022
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Em vigor desde 07/04/2022