- 1 -O processo de candidatura é instruído e apreciado pela Divisão da Coesão Social da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, sobre o qual elaborará uma informação técnica, devidamente fundamentada no prazo de 30 dias após a sua receção.
- 2 -No prazo de apreciação poderá solicitar a junção de novos documentos, bem como efetuar as diligências que considere necessárias.
- 3 -Da apreciação da candidatura acolhida, resultará uma visita pela equipa técnica ao domicílio referido no processo.
- 4 -A Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, ou em quem se encontre delegada ou subdelegada a respetiva competência, profere decisão sobre a candidatura, estando esta dependente da existência de verba, devidamente cabimentada para o efeito à data, notificando posteriormente o candidato.
- 5 -A competência sobre a decisão dos pedidos é da responsabilidade do Pelouro da Coesão Social.
Artigo 9.º — Apreciação e decisão da candidatura
Vigente desde: 07/04/2022
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Em vigor desde 07/04/2022