Ao abrigo do disposto no artigo 242.º da Constituição da República Portuguesa, do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, Decreto-Lei n.º 5/2000, de 29 de janeiro, e Decreto-Lei n.º 138/2000 de 13 de julho, e no âmbito das competências conferidas pela alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, conjugada com a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta de Campelos e Outeiro da Cabeça, apreciará e votará a seguinte proposta de Regulamento do Cemitério da União de Freguesias de Campelos e Outeiro da Cabeça.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 17/03/2023
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