- 1 -Os cemitérios, da União das Freguesias de Campelos e Outeiro da Cabeça, destinam-se à inumação de cadáveres ou depósito de cinzas, de indivíduos falecidos na área desta freguesia.
- 2 -Podem ainda ser aqui inumados:
- a)Os cadáveres ou cinzas de indivíduos falecidos noutras freguesias do concelho ou concelhos limítrofes, por motivo de insuficiência de espaço, não sendo possível inumá-los nos respetivos cemitérios de freguesia ou estes sejam inexistentes;
- b)Os cadáveres ou cinzas de indivíduos falecidos fora da área da freguesia que se destinem a jazigos ou sepulturas perpétuas;
- c)Os cadáveres ou cinzas de indivíduos falecidos fora da área da freguesia, mas que tivessem à data da morte o domicílio habitual na área desta;
- d)Os cadáveres ou cinzas de indivíduos não abrangidos nas alíneas anteriores, mediante autorização do presidente da junta de freguesia, concedida em face de circunstâncias que se reputem ponderosas.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 17/03/2023
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