- 1 -Os cadáveres, ou cinzas devem ser acompanhados de documentação comprovativa do cumprimento das formalidades legais.
- 2 -Na falta ou insuficiência da documentação legal, os cadáveres, ou cinzas não terão autorização para dar entrada no cemitério da Freguesia, uma vez que estes não poderão ficar em depósito até a situação estar regularizada.
Artigo 11.º — Falta de documentação
Vigente desde: 17/03/2023
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Em vigor desde 17/03/2023